MP autoriza subvenção de R$ 500 milhões para operações de microcrédito

 

29/08/2011 14:53

MP autoriza subvenção de R$ 500 milhões para operações de microcrédito

Proposta faz parte do Programa Nacional de Microcrédito (Crescer), lançado no dia 24. Governo quer forçar redução de juros e estimular empréstimo a microempreendedor.

Tramita na Câmara a Medida Provisória 543/11, do Executivo, que autoriza o Tesouro Nacional a subvencionar as operações de crédito feitas pelas instituições financeiras com microempreendedores, dentro do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

De acordo com o texto, o Tesouro vai disponibilizar R$ 500 milhões, este ano, para bancar parte do custo de operação para as instituições (bancos e cooperativas). A meta, segundo o governo, é estimular a concessão de crédito dentro do PNMPO e beneficiar 3,5 milhões de empreendedores em 2013.

O programa, criado pela Lei 11.110/05, tem como grande atrativo a concessão de crédito sem a exigência de garantia por parte do microempreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica com renda bruta anual de até R$ 120 mil. A falta de aval levou os bancos a cobrarem taxas de juros elevadas nas operações, de acordo com o Executivo.

A MP 543 é a principal medida legislativa do Programa Nacional de Microcrédito (Crescer), lançado no dia 24 pelo governo. A meta do Crescer é manter a taxa de juros do PNMPO em 8% ao ano.

Regulamento
A MP 543 estabelece que os R$ 500 milhões sairão do Orçamento federal. Caberá ao Ministério da Fazenda expedir um regulamento determinando as normas operacionais para pagamento da subvenção aos bancos e os limites anuais a que cada instituição financeira terá direito.

O pagamento só será feito após o banco comprovar a realização da operação de crédito. A MP 543 determina que a aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes da subvenção sujeitará o banco à devolução em dobro do dinheiro e às penas da Lei 4.595/64, que vão de advertência até cassação da autorização de funcionamento. A fiscalização das operações subvencionadas será feita pelo Banco Central.

Para 2012 e 2013, a subvenção vai gerar um gasto de R$ 362 milhões e R$ 483 milhões, respectivamente. Os valores estarão previstos nas propostas orçamentárias enviadas pelo Executivo ao Congresso.

Tramitação
A MP será analisada diretamente no Plenário. Com vigência até o dia 22 de dezembro, ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 9 de outubro.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...